Consórcios intermunicipais são parcerias entre municípios para a realização de ações conjuntas, incrementando a qualidade dos serviços públicos prestados à população. Surgiram como forma de superar a atomização de municípios e recobrar escalas produtivas e financeiras adequadas.

Têm por objetivo estabelecer relações de cooperação federativa para alcançar objetivos de interesse comum que dificilmente se resolveriam individualmente ou, ainda, para alcançar maiores feitos com a junção e economia de esforços e recursos.

Por se tratar de uma alternativa flexível de gestão, os consórcios públicos são considerados uma importante estratégia para o desenvolvimento não apenas dos Municípios envolvidos, mas de todo o entorno regional, oportunizando planejamento, implementação e gestão compartilhada de políticas públicas.

*Trechos do artigo acima está baseado na seguinte bibliografia:

Teixeira, L. “Consórcios intermunicipais: instrumento para aumentar a eficiência do gasto público”. In: M. Mendes (Org.). Gasto Público Eficiente: 91 Propostas para o Desenvolvimento do Brasil. São Paulo: Instituto Fernand Braudel/Topbooks, 2006. https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/NT_22_2017_cons%C3%B3rcios_SIM.pdf

 

O CISAPE

O consorcio intermunicipal do sertão do Araripe pernambucano integra, através de seus 13(treze) municípios membros, 03(três) micro regiões do sertão pernambucano: sertão do Araripe, sertão central e sertão do são Francisco. No total somam uma população de mais 375.000 habitantes distribuídos em um território de 17.198M². Com sede na cidade de Ouricuri-PE, disponibilizamos de uma estrutura de primeira, para atender os munícipes das cidades consorciadas a essa autarquia. Através de suas ações, aplica uma política regional de forma integrada, buscando potencializar a capacidade de efetuá-las, tendo o principio da economicidade antes de realizá-las.

Criado em 2005, com o objetivo de efetivar políticas publicas, recursos e ações que beneficiem as regiões envolvidas dentro do seu território, o CISAPE foi o primeiro consorcio a ser implantado em Pernambuco e também o primeiro a ser transformado em autarquia, de acordo com a lei 11.107 de 06 de Abril de 2005 e regulamentado pelo decreto 6.107/2007. Os consórcios públicos intermunicipais trazem consigo inovação na gestão que proporcionam a execução de serviços e políticas publica com maior eficiência, agilidade, transparência, assim como racionaliza e otimiza o uso dos recursos públicos. O CISAPE é um consórcio de personalidade jurídica de direito público e  multifinalitário de várias atividades-meio, ou seja, com natureza jurídico-institucional para atuar em todas as áreas de políticas públicas: Meio Ambiente, Saúde, Aterros Sanitários, Obras de Estruturação, Educação, ETC.

 


É objetivo do CISAPE, dentre outros, os seguintes:

  • realizar ações de interesse comum, visando à promoção e o desenvolvimento político, administrativo, econômico, social e ambiental dos municípios e da região a que pertencem;
  • prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e projetos relacionados com os setores sociais, econômicos, de infra-estrutura e institucionais, notadamente nas seguintes áreas: educação, saúde, trabalho e ação social, habitação, saneamento, agricultura, indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação, meio ambiente e segurança;
  • articular os Municípios Consorciados na defesa dos seus interesses face às esferas Estadual e Federal;
  • gerir associadamente os serviços públicos, definidos pelo Decreto Regulamentar nº 6.017/07 como o exercício das atividades de planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos entre entes federados, acompanhada ou não da prestação de serviços públicos, inclusive à transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos;
  • prestar serviços, inclusive de assistência técnica, à execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
  • compartilhar ou usar em comum instrumentos, máquinas e equipamentos de gestão, manutenção, informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
  • produzir informação ou estudos técnicos em geral;
  • instituir e gerir as escolas de governo ou estabelecimentos congêneres;
  • promover o uso racional de recursos naturais e a proteção do meio-ambiente, promovendo o fortalecimento e a criação dos conselhos ambientais nos municípios ou de forma regionalizada a cargo do consórcio;
  • exercer funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que tenha sido delegadas ou autorizadas;
  • apoiar e fomentar o intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados;
  • gerir e proteger o patrimônio paisagístico ou turístico comum e promover o turismo local e regional;
  • planejar a gestão e administração dos serviços e recursos da previdência social de qualquer dos entes consorciados;
  • fornecer assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;
  • desenvolver ações e políticas de desenvolvimento sócio-econômico local e regional em todas as áreas, inclusive no tocante à habitação e economia;
  • exercer competências pertencentes aos entes federados nos termos de autorização ou delegação;
  • desenvolver ações e os serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90);
  • desenvolver ações e os serviços de saneamento básico, obedecidos os princípios, diretrizes nacionais que regulam a matéria (Lei 11.445/07);
  • estimular e promover eventos sociais, políticos, econômicos e científicos relacionados com os interesses individuais ou regionais dos municípios consorciados;
  • toda e qualquer ação que diga respeito ao ensino, à pesquisa e ao desenvolvimento institucional.

 

  • 1º – Para fins do contido no inciso XI, do art. 4º, da Lei 11.107/05, os Municípios consorciados autorizam a gestão associada de seus serviços públicos, compreendendo a transferência do exercício de sua competência para o consórcio público, por meio de contrato de programa, no tocante aos serviços ocorrentes nas áreas: administrativa, arrecadação, saúde, cultura, educação, esporte, lazer, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e proteção do meio ambiente, ainda que de forma indireta, além de todos aqueles diretamente ligados aos objetivos do consórcio.

 

  • 2º – Os Municípios consorciados igualmente autorizam o CISAPE a licitar e outorgar (contratar) concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços cujas competências restarão transferidas por força do presente instrumento.

 

Parágrafo único – É vedado, aos membros dos órgãos administrativos do CISAPE, manifestarem-se em nome deste sobre assunto político partidário.